eSocial apresenta novas funcionalidades para emissão de férias para domésticas
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma ferramenta que permite aos empregadores comunicarem o Governo de forma unificada as informações referentes aos trabalhadores. Com a Medida Provisória (MP) nº 927/20, o eSocial precisou passar por adequações, que já estão em funcionamento. A principal mudança observada é a inclusão das férias no recibo de salário para a categoria de trabalhadores domésticos.
Quem optou pelo pagamento das férias antecipadas, no entanto, estava enfrentando dificuldades para emissão de um recibo independente. Agora, porém, a ferramenta já está funcionando de forma a atender às duas demandas: o pagamento antecipado e conjuntamente ao mês de serviço remunerado.
Para diferenciar a forma de emissão, o sistema emite uma mensagem ao registrar as férias no eSocial Doméstico:
“Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?” o empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar “Sim” e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso. Na situação de férias juntamente ao salário do mês, o empregador deve marcar “Não” ao questionamento.
Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20 de dezembro deste ano.
A nova funcionalidade é opcional, mas vai de acordo com as prerrogativas criadas pela MP 927/20, no período de enfrentamento do estado de calamidade pública, em vigor no Brasil desde março deste ano.
Entre as ações garantidas pela medida, no viés trabalhista, válidas tanto para o serviço doméstico quanto outras funções empresariais, está:
- A regulamentação do teletrabalho;
- A antecipação de férias individuais;
- A concessão de férias coletivas;
- O aproveitamento e a antecipação de feriados;
- O banco de horas;
A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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