eSocial apresenta novas funcionalidades para emissão de férias para domésticas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma ferramenta que permite aos empregadores comunicarem o Governo de forma unificada as informações referentes aos trabalhadores. Com a Medida Provisória (MP) nº 927/20, o eSocial precisou passar por adequações, que já estão em funcionamento. A principal mudança observada é a inclusão das férias no recibo de salário para a categoria de trabalhadores domésticos. Quem optou pelo pagamento das férias antecipadas, no entanto, estava enfrentando dificuldades para emissão de um recibo independente. Agora, porém, a ferramenta já está funcionando de forma a atender às duas demandas: o pagamento antecipado e conjuntamente ao mês de serviço remunerado. Para diferenciar a forma de emissão, o sistema emite uma mensagem ao registrar as férias no eSocial Doméstico: “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?” o empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar “Sim” e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso. Na situação de férias juntamente ao salário do mês, o empregador deve marcar “Não” ao questionamento. Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20 de dezembro deste ano. A nova funcionalidade é opcional, mas vai de acordo com as prerrogativas criadas pela MP 927/20, no período de enfrentamento do estado de calamidade pública, em vigor no Brasil desde março deste ano.Entre as ações garantidas pela medida, no viés trabalhista, válidas tanto para o serviço doméstico quanto outras funções empresariais, está: A regulamentação do teletrabalho; A antecipação de férias individuais; A concessão de férias coletivas; O aproveitamento e a antecipação de feriados; O banco de horas; A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Dúvidas de como proceder nas relações contábeis com as obrigatoriedades fiscais? A Objetiva Contabilidade dispõe de assessoria completa para orientar e organizar essas questões. Entre em contato conosco e conheça as opções para a sua empresa.

Ampliando o prazo de entrega da escrituração contábil fiscal

O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado neste ano para o dia 30 de setembro. A ECF é uma obrigação acessória imposta às empresas estabelecidas no Brasil e, há quatro anos, assumia como limite para entrega a data de 31 de julho. Porém, com as dificuldades ocasionadas pela pandemia de coronavírus o Conselho Federal de Contabilidade articulou junto à Receita Federal um novo prazo para entrega. As obrigações da ECF são preenchidas por pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. É obrigatório informar na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Imposto de Renda representa uma das maiores fontes de receita para o Governo Federal, com recolhimento referente tanto Pessoa Física, quanto Pessoa Jurídica. Para além de uma obrigação fiscal, por parte dos cidadãos e das empresas, o órgão público tem o dever de prestar contas do destino desse recurso. Estima-se que, aproximadamente, 20,5% da arrecadação Federal no primeiro trimestre de 2019 veio através do IRPJ. Com as restrições econômicas vividas em 2020, a projeção é de que o percentual seja ainda maior nesse ano. O rendimento deve impactar sobre as áreas da saúde, educação, Bolsa Família e Escola, dentre outros programas do Governo Federal. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal com objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social. Ou seja, impacta sobre os investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc. Desta forma, entende-se a importância de informar a Escrituração Contábil Fiscal, ao mesmo tempo em que o novo prazo significa um tempo maior para unir as informações necessárias para transmissão, na relação empresas-contadores, prejudicada pela necessidade de isolamento social. A janela maior de transmissão é uma aposta de menor incidência de sonegação fiscal. É importante lembrar que a ECF não precisa ser entregue pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014. Para mais esclarecimentos e auxílio contábil no envio das informações fiscais, a Objetiva Contabilidade dispõe de assessoria completa. Entre em contato conosco e conheça as opções para a sua empresa.